quinta-feira, 15 de novembro de 2007

Audio - Conhecimentos Bancários

Se você esta se preparando para o concurso da Caixa 2008, não pode deixar de ter esses arquivos em seu mp3 player. Conteúdo muito bom, vale a pena baixar!!!!

http://rapidshare.com/files/28817329/Conhecimentos_Bancarios_-_Faixa_01.mp3
http://rapidshare.com/files/28817922/Conhecimentos_Bancarios_-_Faixa_02.mp3
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http://rapidshare.com/files/28830169/Conhecimentos_Bancarios_-_Faixa_19.mp3
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Conteúdo das Faixas:

1ª Faixa - Serviços Bancários: Cobranças, Descontos, Empréstimos, Antecipações, Abertura de Crédito, Carta de Crédito, Título Caucionado, Arrecadação e Compensação.
2ª Faixa - Serviços Bancários: Cadastro, Abertura e Movimentação de Contas.
3ª Faixa - Serviços Bancários: Continuação de Abertura/Movimentação de Contas.
4ª Faixa - Sistema Financeiro Nacional (SFN): Conselho Monetário Nacional (CMN).
5ª Faixa - Sistema Financeiro Nacional (SFN): Banco Central do Brasil (BACEN), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).
6ª Faixa - Sistema Financeiro Nacional (SFN): Banco do Brasil, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Bancos Comerciais, Caixas Econômicas, Cooperativas de Crédito, Bancos Comerciais Cooperativos, Bancos de Investimento e Bancos de Desenvolvimento.
7ª Faixa - Produtos e Serviços Financeiros: Crédito Direto ao Consumidor (CDC), Empréstimo Pessoal, Crédito Rural e Cadernetas de Poupança.
8ª Faixa - Pessoa Física e Pessoa Jurídica, Capacidade e Incapacidade Civil.
9ª Faixa - Continuação Capacidade e Incapacidade Civil, Domicílio.
10ª Faixa - Títulos de Crédito (conceito e características): Nota Promissória, Cheque.
11ª Faixa - Continuação de Títulos de Crédito: Duplicata, Triplicata, Debêntures, Conhecimento de Depósito e Warrant.
12ª Faixa - Fatura, Nota Fiscal, Ordem de Pagamento, DOC (Documento de Crédito) e TED (Transferência Eletrônica Disponível).
13ª Faixa – Garantias Pessoais: Fiança e Aval.Garantias Reais: Penhor, Hipoteca, Alienação Fiduciária.
14ª Faixa – Sociedades Comerciais e Sociedades Civis.
15ª Faixa – Produtos e Serviços Financeiros: Depósito à Vista, Depósito a prazo, CDB (Certificado de Depósito Bancário), RDB (Recibo de Depósito Bancário), Cobrança e Pagamento de Títulos e Carnês, Transferência Automática de Fundos, Arrecadação de Títulos e Tarifas Públicas, Banco Virtual, Internet Banking, Home Banking, Dinheiro de Plástico, Cartões Magnéticos, Cartões de Crédito.
16ª Faixa – Fundos Mútuos de Investimento, Hot Money, Contas Garantidas, Crédito Rotativo, Descontos de 17ª Faixa – Planos de Aposentadoria e Pensão Privados, Planos de Seguro.
18ª Faixa – Técnica de Vendas, Relações com o Cliente, Planejamento de Vendas, Marketing de Relacionamento, Segmento de Mercado e Administração do Tempo.
19ª Faixa – Estrutura e Funções do Sistema Financeiro Nacional.
20ª Faixa – Mercado Primário e Secundário, Mercado de Capitais, Mercado de Câmbio, Noções de Política Econômica e Monetária, Taxas de Juros.Títulos, Financiamento de Capital de Giro, Leasing e Títulos de Capitalização.

5 comentários:

Anônimo disse...

A DISTRIBUIÇÃO POR ESTE SITE OFERECIDA É CRIMINOSA. A PESSOA QUE ANUNCIA OS PRODUTOS DA CONCURSOS VIA-VÍDEO NESTA PÁGINA NÃO ESTÁ AUTORIZADA PELA EMPRESA PRODUTORA A DISPONIBILIZAR AS VÍDEO-AULAS ANUNCIADAS. POR ESTAR VIOLANDO O CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, ARTIGO 184, ESTA PÁGINA, SEU AUTOR E TODOS AQUELES QUE COMPROVADAMENTE BAIXARAM TAIS ARQUIVOS JÁ FORAM DENUNCIADOS À DELEGACIA DE REPRESSÃO AO CRIME CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL (DRCPIM). RECOMENDAMOS A TODOS QUE DENUNCIEM OS DADOS DESSE ANUNCIANTE NO SITE www.concursosviavideo.com.br OU DA DRCPIM - http://www.policiacivil.rj.gov.br/drcpim/M300507.htm PARA SE BENEFICIAREM DE UMA ATENUANTE NO CASO DE EVENTUAL INSTAURAÇÃO DE PROCESSO CRIMINAL. SALIENTAMOS QUE, AO EFETUAREM O DOWNLOAD DESSES ARQUIVOS ESTARÃO ASSUMINDO O RISCO DE SEREM PROCESSADOS CRIMINALMENTE, O QUE IMPLICARÁ PREJUÍZO NO CONCURSO PÚBLICO PARA O QUAL ESTEJAM SE PREPARANDO.

Camila disse...
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Camila disse...
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Camila disse...
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Camila disse...

Senhor Felipe meu nome é Camila e gostaria de dizer a você que antes de tentar ameaçar pessoas sem ter o mínimo necessário de conhecimentos jurídicos, sugiro que aprimore seus conhecimentos na área Penal entre estes aprimoramentos é necessário que você lei o artigo 184 do referido código e atente para as disposições do §1º onde reza que “COM INTUITO DE LUCRO".
Ficou mais claro ou é necessário que eu poste o artigo completo?
Além disso, a conduta praticada por você está tipificada no Código Penal como crime de ameaça (art. 147) e prevê uma pena de detenção de 1 a 6 meses ou multa.
Por se tratar de crime de ação pública condicionada a representação, o delito poderá ser investigado se todos nós fizermos uma representação (que funciona como uma espécie de "autorização" para que o MP faça a denúncia e a ação penal seja instaurada. (Achei melhor ser detalhista para que você entenda).
Faço-te apenas a ressalva de que, por ter pena máxima "in abstrato" cominada em 6 meses, a competência para apuração deste crime é do Juizado Especial Criminal (JECRIM), onde não cabe a pena de prisão infelizmente. Ou seja, apesar de todo esforço, a pessoa que nos ameaça, se condenada, apenas cumprirá uma pena restritiva de direitos (por exemplo prestação de serviços a comunidade, pagamente de cestas básicas, etc).
A solução para evitar o JECRIM, seria se cada membro ameaçado fizesse uma representação diferente deste mesmo crime, gerando desta forma vários processos com mesmo pedido. Desta forma, ocorrerá conexão entre os crimes o que possibilitará que o Juiz acumule todos os casos num mesmo processo.
Como a competência do JECRIM é para crimes com pena de até dois anos, no caso de processos cumulados se o total da pena dos crimes for superior a 2 anos o caso sai da competência dos Juizados Especial Criminal e vai para a Vara Crime comum. Sendo assim, a depender da quantidade de pessoas que foi ameaçada, o total de pena cominada "in abstrato" pode superar o máximo de 2 anos, afastando-se assim a competência do JECRIM, aumentando suas chances de que esta pessoa vá de fato pra prisão!
Apesar de surreal, é isto que nossa Lei prevê, pois ainda que o MP faça denúncia deste caso não por ameaça mas sim por constrangimento ilegal (art. 146, CP), não adiantaria muito pois a pena cominada para este delito é um pouco maior, mas continua no âmbito de competência do JECRIM. Portanto Felipe atente para suas postagens seja neste Site ou em outro qualquer e estude mais, estude muito.
A interpretação é necessária antes de postar bobagens.
Passe bem.
Obs: Não conheço e não faço parte deste Blog, simplesmente não gosto de ler bobagens por isso resolvi me manifestar, não sou a favor da Pirataria mas como este não é o caso deste blog eu não poderia me calar.
Camila.